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Pode o paciente recusar, de forma totalmente livre e voluntária, procedimentos médicos?




Como quase tudo no Direito, depende.


Em regra, para que determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico seja realizado, o paciente deve consentir, mas caso a sua vida esteja em risco e o procedimento seja necessário, não havendo nenhum outro que possa ser feito, então o médico deverá agir, mesmo sem a anuência do paciente ou de seus representantes legais.


Há diversos casos que causam polêmica sobre a autonomia do paciente e a necessidade de seu consentimento para a realização de determinado procedimento.


Um desses casos é a situação de Testemunhas de Jeová que, devido a sua crença, tendem a recusar tratamentos que dependam de transfusão de sangue.


Nesse cenário, o médico deve agir com muita cautela e observar a seguinte questão:


Caso o paciente não realize a transfusão de sangue, há risco de morte?


Se a resposta for não, então o médico deve respeitar o direito à autodeterminação do paciente e utilizar todos os meios para evitar a transfusão, mas informar a ele ou a seu representante legal que, em situação de morte iminente e se a transfusão for essencial para a manutenção da vida, o paciente será transfundido mesmo sem o seu consentimento.


Se mesmo dizendo isso, o conflito entre o médico e o paciente ou seus representantes legais ainda continuar, pode, o médico, renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder, é o que prevê o §1º do artigo 36 do Código de Ética Médica.

Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

Agora, caso haja situação de risco de morte, sendo a transfusão de sangue e hemocomponentes essencial para a manutenção da vida, o paciente deverá ser transfundido, independentemente de sua vontade.


Essa situação é um pouco diferente do que ocorre no que é chamado de obstinação terapêutica.


Obstinação terapêutica é a insistência na ação médica que tenta a todo custo, prolongar a vida de um paciente, lhe causando um sofrimento desnecessário, vez que o processo de morte é irreversível.


Nesse caso, é direito do paciente recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.


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Esse artigo faz parte do e-book que, nós da GHC Marques Advocacia especializada em Direito à saúde preparamos, onde tratamos dos direitos dos médicos e pacientes e disponibilizamos em nosso site de forma gratuita.


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