1- Vaga de internação: A operadora do plano de saúde deve garantir a vaga de internação do paciente. Assim, caso não haja leitos disponíveis para internação nos hospitais credenciados, a operadora deverá indicar outro;
2 - Home care: Caso o médico identifique que receber os cuidados em casa é o melhor para o paciente, embora não esteja no rol de cobertura obrigatória pela ANS, a operadora do plano de saúde poderá ter que cobrir os gastos. Isto porque é o médico quem aponta o melhor tratamento para o paciente, então, caso haja cobertura para o tratamento da moléstia que o paciente esta acometido, não pode o plano de saúde escolher o procedimento que lhe convêm. Neste caso, o melhor é procurar um advogado de confiança, de preferência especializado em Direito à saúde para melhor lhe orientar;
3 - Transporte para o local a ser atendido: O paciente tem direito ao transporte até o local do atendimento, custeado pelo plano de saúde, no caso de não existir um prestador no município onde o beneficiário está (desde que tenha cobertura para aquele município), ou então, embora existir um prestador, ele está indisponível para o plano de saúde;
4 - Ser atendido em prazo razoável:
5 - Portabilidade: O usuário de plano de saúde tem o direito de pedir a portabilidade do seu plano para outra operadora, sem, contudo, ter que ser submetido a outro prazo de carência. Vale ressaltar que, para os planos coletivos, o usuário deve ter ficado no mínimo dois anos no plano anterior ou três anos, no caso dele ter alguma doença pré-existente;
Caso seja feita uma segunda portabilidade, os prazos reduzem para um ano.
6 - Não ter seu plano cancelado repentinamente: O usuário só pode ter seu plano cancelado, se ele atrasar o pagamento do plano por mais de 60 dias no ano, sendo consecutivos ou não. Devendo, para tanto, ser notificado pela operadora até o 50º dia de inadimplência, sobre a falta de pagamento e o risco de cancelamento, caso contrário, o cancelamento é indevido e pode ser revertido judicialmente.
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Esse artigo faz parte do e-book que, nós da GHC Marques Advocacia especializada em Direito à saúde preparamos, onde tratamos dos direitos dos médicos e pacientes e disponibilizamos em nosso site de forma gratuita.
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