Os direitos do paciente são muitos, alguns originários da relação médico-paciente, outros devido a sua condição de saúde ou mesmo de sua relação com instituições ligadas ao SUS, hospitais, laboratórios e outros profissionais da saúde.
Neste artigo, de forma bem objetiva, apresentaremos 10 direitos que os pacientes possuem:
1 - Receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;
2 - Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhorar o conforto e bem-estar;
3 - Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do procedimento;
4 - O resultado de exames são do paciente e não do hospital ou do médico. Assim, é direito do paciente ter informação e acesso ao resultado de exames;
5 - Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicada;
6 - Informação sobre os exames e condutas a que será submetido;
7 - No caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
8 - Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
a) todas as medicações, com suas dosagens, utilizadas;
b) registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
9 - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição;
10 - Paciente com diabetes possui direito a receber tiras para fazer testes de glicemia, lancetas para furar o dedo, glicosímetro, insulinas e seringas, além de três medicamentos orais.
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Esse artigo faz parte do e-book que, nós da GHC Marques Advocacia especializada em Direito à saúde preparamos, onde tratamos dos direitos dos médicos e pacientes e disponibilizamos em nosso site de forma gratuita.
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