

Você sabia que profissionais que têm mais de um vínculo formal de trabalho, podem ter direito à restituição de de parte do que foi contribuído ao INSS?
Os valores podem ultrapassar de R$ 60.000,00!
Se você possui mais de um emprego com carteira assinada ou trabalha como autônomo em paralelo a um emprego formal, é importante entender como isso pode afetar suas contribuições previdenciárias e se você tem direito a restituições.

O Que É o Teto do INSS?
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber como benefício da Previdência Social. Este valor é ajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A contribuição previdenciária tem como base um percentual do salário, limitando-se ao teto do INSS. Isso quer dizer que, se a contribuição for realizada acima do teto, o valor contribuído não será revertido em benefício para o segurado, em outras palavras, recolher acima do teto não trará benefícios para a sua aposentadoria.
Profissionais com múltiplos empregos ou fontes de renda podem acabar contribuindo acima do teto do INSS quando todas as fontes de renda fazem descontos previdenciários sem considerar o que já foi descontado pelas outras fontes. Isso pode resultar em contribuições que ultrapassam o limite estabelecido pela legislação.
Todo ano o valor do teto é modificado. Segue a tabela do teto do INSS dos últimos anos:


Quem tem Direito à Restituição? Qual é o prazo para pedi-la?
Todos os contribuintes, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais, que tiveram mais de uma fonte de renda e cujas contribuições foram realizadas acima do teto previdenciário possuem o direito à restituição. Essa restituição abrange os recolhimentos excedentes dos últimos cinco anos.
Muitas vezes, a empresa empregadora que esta recolhendo não tem conhecimento de que o segurado tem outras fontes de renda ou outros vínculos de emprego e acabam recolhendo levando em consideração apenas o salário que conhece. Essas multiplicidades de contribuições podem passar do teto e justamente esse valor pode ser restituído, pois não contribuirá em nada no cálculo da aposentadoria do profissional.
Imagine que alguém tenha dois empregos, cada um com um salário de R$ 5.000,00.
Cada empresa acaba recolhendo 14% dos R$ 5.000,00.
Na prática, o profissional acaba contribuindo14% sobre R$ 10.000,00, embora o máximo que possa ser recolhido mensalmente seja 14% sobre o teto.
Nessa situação, o profissional tem direito à restituição dos valores excedentes dos últimos 5 anos.
Os cálculos podem levar a montantes significativos a serem recuperados.
Para dar uma ideia, alguns profissionais acabam pagando R$ 1.000, R$ 2.000 ou até mais, todos os meses.

O que é preciso para fazer o pedido de restituição de contribuições acima do teto? É necessário acionar o Poder Judiciário? Qual o tempo estimado para receber os valores?
Normalmente não há necessidade de acionar o Poder Judiciário. Atuamos principalmente no processo administrativo junto à Receita Federal.
Para solicitar a restituição, é necessário calcular se há valores a serem ressarcidos recolhidos acima do teto do INSS nos últimos cinco anos. Com os cálculos feitos, o próximo passo é realizar o pedido de restituição junto à Receita Federal, iniciando um processo administrativo de apuração. O tempo estimado para receber a restituição é de cerca de 2 a 8 meses.
Em resumo, entender seus direitos previdenciários e buscar a restituição de contribuições pagas indevidamente pode significar uma quantia significativa de volta ao seu bolso. Não deixe de consultar um especialista para orientá-lo sobre os procedimentos adequados e garantir que você receba o que é seu por direito.

O meu empregador é notificado do pedido de restiuição?
Não. O pedido de restituição é feito direto para a Receita Federal. Trata-se de um processo administrativo que não gera qualquer publicidade. Sendo assim, os seus empregadores não tomarão ciência, quer seja do pedido, quer seja do resultado do pedido.
Sendo assim, cabe a você, caso queira, informar aos seus empregadores o seu vínculo com outras empresas, a fim de que estas realizem os descontos na porcentagem devida, sem ultrapassar o teto previdenciário dos próximos meses. .
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